Tribunal Central Administrativo Norte

00125/07.1BEMDL

Data
2017-06-23
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

As despesas originadas pela prestação de garantia bancária prestada no âmbito artigo 50º, n.º 2 do CPTA, não podem ser consideradas a título de custas de parte, nos termos do artigo 25º do Regulamento das Custas Processuais.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.