Tribunal Central Administrativo Norte
00125/07.1BEMDL
- Data
- 2017-06-23
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
As despesas originadas pela prestação de garantia bancária prestada no âmbito artigo 50º, n.º 2 do CPTA, não podem ser consideradas a título de custas de parte, nos termos do artigo 25º do Regulamento das Custas Processuais.
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