Tribunal Central Administrativo Norte
00125/06.9BEBRG
- Data
- 2008-04-03
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A Lei nº47/2005 de 29.08 veio estabelecer limites ao quadro de competências dos órgãos autárquicos locais e respectivos titulares durante o período de gestão, definindo período de gestão, para o efeito, como aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos; II. Estipula [no artigo 2º nº1 alínea e)] que no período de gestão os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, e sem prejuízo da prática de actos correntes inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação à matéria de quadros de pessoal; III. O despacho que procede à reclassificação de funcionário consubstancia uma decisão que incide sobre matéria respeitante ao quadro de pessoal; IV. Tendo sido este despacho proferido antes da realização das eleições autárquicas, não ofende o referido impedimento, apesar do termo de aceitação de nomeação ter sido lavrado no período de gestão. * * Sumário elaborado pelo Relator
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