Tribunal Central Administrativo Norte
00123/13.6BECBR
- Data
- 2014-02-28
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 4 documento(s)
Sumário
I. O art. 87.º, n.º 1, al. a) do CPTA impõe que o julgador ouça o A. pelo prazo de 10 dias, sobre todas as questões que obstem ao conhecimento do objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária. II. Constituirá nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do art 201.º, n.º 1 do CPC, se tal omissão for ou se revelar suscetível de influir no exame ou na decisão da causa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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