Tribunal Central Administrativo Norte

00119/14.0BEAVR

Data
2026-01-29
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à Administração Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74°, nº 3 da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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