Tribunal Central Administrativo Norte

00119/04

Data
2005-02-03
Relator
Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo
Citado por
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Sumário

Resultando da factualidade apurada que o recorrente trabalha no cumprimento de horário de trabalho igual ao dos demais colegas que desempenhavam funções, como nadadores- salvadores, na piscina municipal e que aos mesmos era abonado o subsídio de turno, abono e pagamento esse que foi negado ao recorrente pelo acto administrativo recorrido assiste o direito àquele em que lhe seja abonado tal subsídio, cabendo à Administração o ónus de prova de que o mesmo não prestava serviço por turno.

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