Tribunal Central Administrativo Norte

00118/09.4BEMDL

Data
2023-07-06
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

A prova do decurso mais de um ano entre a primeira falta de pagamento e o recurso à dação em cumprimento, requisito exigido para a concessão da isenção fiscal prevista na alínea b) do n.º 2 do art. 8.º do CIMT, deve permitir que se conclua com segurança no sentido da respetiva verificação, não bastando para tanto que se verifique a manutenção naquele período do capital em dívida, pois tanto não permite concluir que não tenha ocorrido qualquer pagamento a título de juros pela correspondente mora no cumprimento.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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