Tribunal Central Administrativo Norte
00118/05.3BEVIS
- Data
- 2021-06-09
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1 – Não tendo a Recorrente contrariado a prova obtida em sede inspectiva, nem mediante prova documental, nem através da prova testemunhal apresentada, a liquidação e o pagamento do imposto é devida.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.