Tribunal Central Administrativo Norte
00117/08.3BEMDL
- Data
- 2015-06-05
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Medidos e valorados os factos provados a título de danos não patrimoniais causados ao recorrido por relatório médico trocado, informando-o de padecer de carcinoma da próstata, o quantum indemnizatório arbitrado pela instância recorrida deve ser mantido por não se afastar manifestamente dos critérios normativos de aferição da razoabilidade desse quantum, a fixar com recurso à equidade, e que generalizadamente vêm sendo adoptados (v.g., os jurisprudenciais minimamente uniformizadores).* * Sumário elaboardo pelo Relator.
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