Tribunal Central Administrativo Norte

00117/08.3BEMDL

Data
2015-06-05
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Medidos e valorados os factos provados a título de danos não patrimoniais causados ao recorrido por relatório médico trocado, informando-o de padecer de carcinoma da próstata, o quantum indemnizatório arbitrado pela instância recorrida deve ser mantido por não se afastar manifestamente dos critérios normativos de aferição da razoabilidade desse quantum, a fixar com recurso à equidade, e que generalizadamente vêm sendo adoptados (v.g., os jurisprudenciais minimamente uniformizadores).* * Sumário elaboardo pelo Relator.

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