Tribunal Central Administrativo Norte

00116/17.4BEVIS-A

Data
2017-12-15
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso. Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

É de conceder provimento ao recurso da decisão do TAF que, nos termos do art. 87.º n.º 1 al. c) e 90.º n.º 1 do CPTA, entendeu não ser necessário proceder a inquirição de testemunha requerida pela Contra interessada numa acção pré-contratual em que está em causa a legalidade de peças do procedimento, quando, perante os factos alegados pela Recorrente, não é possível descartar a possibilidade de a prova testemunhal requerida contribuir para demonstrar a legalidade das peças do procedimento que são objecto de impugnação. * *Sumário elaborado pelo relator

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