Tribunal Central Administrativo Norte
00115/04
- Data
- 2004-09-30
- Relator
- Dr.ª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Acção declarativa - forma ordinária
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
I. Tem sido jurisprudência corrente a de que a nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 668º do CPC apenas se verifica quando: - Haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, medíocre ou errada, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes; - Apenas abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II. Não tendo sido alegados que factos é que deviam ter sido considerados e o não foram na solução jurídica tida na sentença recorrida não ocorre a referida nulidade.
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