Tribunal Central Administrativo Norte

00115/04

Data
2004-09-30
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção declarativa - forma ordinária
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I. Tem sido jurisprudência corrente a de que a nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º 1 do art. 668º do CPC apenas se verifica quando: - Haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, medíocre ou errada, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes; - Apenas abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II. Não tendo sido alegados que factos é que deviam ter sido considerados e o não foram na solução jurídica tida na sentença recorrida não ocorre a referida nulidade.

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