Tribunal Central Administrativo Norte

00112/05.4BECBR

Data
2007-04-12
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais deve ser considerada como carreira horizontal, nomeadamente para efeitos de progressão, uma vez que sendo unicategorial não comporta a possibilidade de evolução por diferentes níveis de exigência, complexidade e responsabilidade, que correspondem, nas carreiras verticais, às diversas categorias funcionais; II. Nos termos do artigo 19º nº1 e nº2 do DL nº353-A/89, de 16 de Outubro, a progressão na respectiva categoria [única] faz-se por mudança de escalão, que depende da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.