Tribunal Central Administrativo Norte
00112/05.4BECBR
- Data
- 2007-04-12
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais deve ser considerada como carreira horizontal, nomeadamente para efeitos de progressão, uma vez que sendo unicategorial não comporta a possibilidade de evolução por diferentes níveis de exigência, complexidade e responsabilidade, que correspondem, nas carreiras verticais, às diversas categorias funcionais; II. Nos termos do artigo 19º nº1 e nº2 do DL nº353-A/89, de 16 de Outubro, a progressão na respectiva categoria [única] faz-se por mudança de escalão, que depende da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator
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