Tribunal Central Administrativo Norte

00109/02-Coimbra

Data
2015-02-12
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Se a execução fiscal foi extinta por prescrição da dívida exequenda, o prosseguimento da lide na oposição torna-se supervenientemente impossível. 2. Não obsta à extinção da oposição por impossibilidade superveniente da lide o pagamento parcial coercivo da dívida. Desde que este seja anterior à declaração de prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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