Tribunal Central Administrativo Norte
00109/02-Coimbra
- Data
- 2015-02-12
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Se a execução fiscal foi extinta por prescrição da dívida exequenda, o prosseguimento da lide na oposição torna-se supervenientemente impossível. 2. Não obsta à extinção da oposição por impossibilidade superveniente da lide o pagamento parcial coercivo da dívida. Desde que este seja anterior à declaração de prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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