Tribunal Central Administrativo Norte

00107-A/2000-Coimbra

Data
2010-05-06
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Inexecução de sentença (DL 256-A/77 - LPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A execução de julgado que declara a nulidade de uma licença de construção, por insuficiente afastamento à berma da via pública, terá de consistir na eliminação de tal ilegalidade indutora da nulidade, de tal modo que a situação de ilegalidade dê lugar a uma situação de legalidade, ou seja, passe a estar conforme ao direito; II. Trata-se de proceder a uma execução esclarecida, que tenha em conta eventuais alterações na ordem jurídica que possam ter devolvido a legalidade a uma situação que dela carecia, de tal forma que uma execução [demolição] a todo o custo acabaria tendo como efeito o labéu de ilegalidade que intentava sanar; III. A alteração da legalidade objectiva, subsequente à declaração de nulidade da licença, e concretizada na transferência do troço de estrada para o domínio municipal, com a consequente alteração da respectiva zona de servidão non aedificandi, transforma em situação legal a concreta ilegalidade sancionada com a nulidade; IV. Neste caso, não estamos perante impossibilidade absoluta, ou grave prejuízo na execução do julgado, ou seja, perante uma causa legítima de inexecução, mas antes face à própria execução do julgado, resultante da alteração da pertinente legalidade objectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator

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