Tribunal Central Administrativo Norte

00106/14.9BEVIS-A

Data
2014-09-25
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1_ O artigo 147.º do CPTA não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo Código aos processos urgentes. 2_ O retenção do recurso de um despacho de notificação para pagamento de uma taxa de justiça superior à já paga não implica uma situação de absoluta inutilidade do mesmo se apenas subir aquando do recurso da decisão final já que quem tiver que pagar uma taxa de justiça superior à devida será posteriormente reembolsado.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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