Tribunal Central Administrativo Norte
00105/12.5BECBR
- Data
- 2016-09-15
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Indeferido o pedido de reforma e a arguição de nulidade do acórdão.
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. Estando enunciadas no art.º125.º, n.º1 do CPPT e no art.º615.º do CPC, de forma taxativa, as causas de nulidade das decisões judiciais, não cabe sustentar a nulidade de um acórdão com base em causas que não sejam aquelas aí expressamente tipificadas de forma exaustiva e não meramente exemplificativa, nelas se não incluindo o invocado erro na interpretação e aplicação das normas de direito processual e substantivo que fundamentaram a decisão. 2. Ocorrendo lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na desconsideração de documentos ou de outros elementos constantes do processo, o incidente de reapreciação desse segmento do julgado é a reforma da decisão. 3. O incidente da reforma não serve para conhecer do “error in judicando”, pelo que sendo esse o fundamento invocado, deve ser desatendida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.