Tribunal Central Administrativo Norte

00103/13.1BEAVR

Data
2021-07-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. É de considerar um sacrifício anormal e especial a desvalorização do prédio do Autor em 86.059€38 (oitenta e seis mil e cinquenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), para efeitos do disposto no artigo 6º da Lei nº 67/2007, de 31.12, sobre a responsabilidade extracontratual por facto lícito. 2. Desvalorização que resultou da passagem de uma auto-estrada a 2 metros da zona de estrada ao logradouro e 10 metros da zona de estrada ao edifício de habitação do prédio do autor. 3. Resultando do contrato de concessão e da lei (n.º 1 do ponto 24, capítulo IX, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 392-A/2007, 27.12) que cabia à concessionária a responsabilidade pela definição do traçado e execução da auto-estrada em causa, cabe a esta e não ao Estado Português indemnizar o autor por este prejuízo.* * Sumário elaborado pelo relator

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