Tribunal Central Administrativo Norte

00102/03 - Porto

Data
2005-12-07
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto (1º Juízo)

Sumário

I. O despacho de homologação da distribuição de serviço docente a praticar pelo Reitor da Universidade do Porto nos termos do disposto no art. 18º, n.º 1, al. h) dos Estatutos da Universidade do Porto está incluído nos seus poderes de superintendência que devem ser exercidos relativamente às Faculdades que integram a Universidade como unidades orgânicas; II. A distribuição do serviço docente na Faculdade de Arquitectura do Porto pertence às competências do respectivo conselho científico, nos termos do disposto no art. 19º, n.º 4, al. d) dos Estatutos dessa mesma Faculdade; III. Este acto de distribuição de serviço docente praticado pelo conselho científico configura-se como definitivo, apenas carecendo do acto homologatório do Reitor para poder ser eficaz; IV. Com tal acto de homologação o Reitor não pode alterar o conteúdo ou sentido da decisão do conselho científico uma vez que as suas competências apenas se restringem à emanação de directivas e recomendações; V. Sendo tal acto de homologação um acto secundário que se debruça sobre um acto primário já definitivo e que não o absorve nem toma o seu lugar de acto principal, estão afastadas as regras da audiência prévia previstas nos arts. 100º e ss. do CPA.

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