Tribunal Central Administrativo Norte

00101/19.1BEVIS

Data
2023-06-22
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Não se considera pessoalmente citado, ainda que presuntivamente, o executado por reversão a quem são enviadas, sucessivamente, duas cartas registadas com aviso de recepção para a morada por ele comunicada à entidade exequente, se nada nos autos permite concluir que tenha sido deixado aviso ao destinatário para levantamento da carta que primeiro lhe foi dirigida – cfr. o disposto no artigo 192.º do CPPT, n.ºs 2 e 3 em articulação com o n.º 5 do artigo 228.º do CPC, por força do artigo 225.º, n.º 2, alínea b) do CPC ex vi artigo 192.º, n.º 1 do CPPT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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