Tribunal Central Administrativo Norte

00097/12.0BECBR

Data
2013-01-25
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I-O Estatuto da Carreira Docente é uma lei especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre as leis gerais; I.1-de acordo com o disposto no artº 101º do ECD, são considerados Trabalhadores Estudantes os docentes que frequentem instituição de ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção (de grau académico ou de pós graduação) se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência; I.2-sendo o corpo docente uma carreira especial, portadora de especificidades que lhe são peculiares, ao legislador assiste uma margem de conformação legal que lhe permite, colocando em paralelo os interesses particulares e públicos, definir o regime do estatuto do trabalhador estudante para esta classe dentro da função pública em geral; I.3-a obrigatoriedade da associação do curso (licenciatura, mestrado e doutoramento) ao desenvolvimento profissional na docência, permite evitar que um Docente, em manifesto prejuízo para o serviço, vá, ao longo da sua carreira profissional, frequentando sucessivos cursos para seu benefício pessoal em prejuízo para o serviço; I.4-no entanto, não está em causa a violação do direito ao ensino, pois, todos os docentes podem frequentar cursos diametralmente desconexos com a sua docência, mesmo sem beneficiarem do estatuto do trabalhador estudante, desde que optem pela gestão do tempo disponível para o efeito; I.5-salvo melhor opinião, foi intenção do legislador ao incluir o segmento normativo «…e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência…», reportar-se à «… obtenção de grau académico ou de pós graduação…», ou seja, no caso, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante tem de ter associada a respectiva aquisição/obtenção de uma valorização profissional do docente e na docência; I.6-dito de outro modo, justifica-se o eventual prejuízo para o serviço inerente às regalias do aludido instituto, com o benefício que, de futuro, tal formação possa vir a constituir para a docência; I.7-a contrario já não se justifica que um docente, em prejuízo do respectivo serviço, beneficie do estatuto de trabalhador-estudante para a aquisição de uma nova licenciatura, em benefício próprio, mas sem que tal obtenção seja portadora de qualquer valorização profissional na respectiva docência.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.