Tribunal Central Administrativo Norte

00096/15.0BEPRT

Data
2018-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- No caso posto os elementos trazidos aos autos denotam que a Administração (Direcção-Geral da DGRM) agiu no âmbito das suas atribuições e que não se revelou ilegítima a sua actuação, nem excedeu os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico do direito, pelo que é notória a falta de suporte para a argumentação da parte recorrente. * *Sumário elaborado pelo relator

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