Tribunal Central Administrativo Norte
00096/12.2BEPNF
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I — É aplicável aos danos ilicitamente causados pela administração da justiça o regime da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa; II — Existe responsabilidade civil delitual da administração quando se verifiquem cumulativamente cinco pressupostos: o facto voluntário, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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