Tribunal Central Administrativo Norte

00095/14.0BEVIS

Data
2022-03-03
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1- Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação das provas trazidas ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento das pessoas e se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência, ela será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. O MMº Juiz do Tribunal a quo levando em consideração os depoimentos das testemunhas, mormente do construtor civil que emitiu a factura e dos arrendatários do local das obras, articulando-os com a emissão da própria factura com o preço das obras, formou a sua convicção de que estavam reunidos os pressupostos do art. 41º do CIRS, convicção essa que não sai abalada se a recorrente não carreia para o processo prova que invalide tal convicção.* * Sumário elaborado pela relatora

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