Tribunal Central Administrativo Norte

00094/19.5BECBR

Data
2019-04-12
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Notificação Judicial Avulsa
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O tribunal territorialmente competente para a notificação judicial avulsa de uma pluralidade de pessoas é o tribunal do domicílio do maior número de requeridos, face ao disposto no n.º1 do artigo 82º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator

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