Tribunal Central Administrativo Norte
00094/19.5BECBR
- Data
- 2019-04-12
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Notificação Judicial Avulsa
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
O tribunal territorialmente competente para a notificação judicial avulsa de uma pluralidade de pessoas é o tribunal do domicílio do maior número de requeridos, face ao disposto no n.º1 do artigo 82º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator
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