Tribunal Central Administrativo Norte

00093/04.1BEVIS

Data
2019-09-27
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Seria à luz do quadro normativo do RJEOP e não das regras do Código Civil que o Recorrente deveria fundar os direitos que se arroga emergentes de um contrato de empreitada de obras públicas. II - Não sendo o Autor Município sujeito passivo de IVA (cfr. nº 2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo DL nº 102/2008), a quantia paga por este a esse título, à empresa que contratou para corrigir os defeitos da obra, representa para si um dano pois não tem direito à respetiva dedução. * * Sumário elaborado pelo relator

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