Tribunal Central Administrativo Norte

00092/09.7BEPNF

Data
2015-02-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

- A fundamentação tem em vista esclarecer, concretamente, a motivação do acto, permitindo a reconstituição do iter cognoscitivo que levou à adopção de um acto com determinado conteúdo. II- O cumprimento do disposto no 36º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, apenas impõe à Administração a observância da escala de 0 a 20 valores relativamente à classificação final, e não no que se refere à pontuação relativa a cada um dos factores ou subfactores que integram os métodos de selecção adoptados no concurso.

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