Tribunal Central Administrativo Norte
00092/08.4BEPNF
- Data
- 2011-04-08
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Não se verifica uma situação de igualdade de condutas, que justifique a aplicação do mesmo número de dias de suspensão de funções, quando, embora relevantes dentro do âmbito de violação dos mesmos deveres, tais condutas são apenas parcialmente idênticas, sendo uma mais gravosa em termos de ilicitude e de culpa; II. A suspensão de execução de pena de suspensão de funções graduada em número diferente de dias, apreciada e deferida a um arguido, e nem sequer apreciada a outro, viola o princípio constitucional da igualdade se ambos requereram essa suspensão de execução, já que, situações nesse aspecto iguais, devem ser tratadas de igual forma.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.