Tribunal Central Administrativo Norte

00092/01 - PORTO

Data
2006-03-16
Relator
Valente Torrão

Sumário

O artº 36º, nº 7 do REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS referente à ocupação do subsolo municipal com condutas de produtos petrolíferos, tal como vem sendo decidido, quer pelo Tribunal Constitucional, quer pelo STA, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade e da boa fé, nem é organicamente inconstitucional uma vez que os tributos nele previstos constituem verdadeiras taxas para cuja criação os municípios gozam de competência.

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