Tribunal Central Administrativo Norte

00091/04

Data
2005-06-23
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

I - O que caracteriza as ajudas e custo é a sua natureza compensatória. No abono de ajudas de custo está em principio ínsita uma ideia de imprevisão e ocasionalidade. São despesas que o contribuinte teve de suportar por gastos que efectuou pelo facto de ao ter sido deslocado do seu local de trabalho imprevistamente e ocasionalmente despesas essas que assim cresceram aos gastos normalmente efectuados caso não tivesse ocorrido tal deslocação. II - A prova de que esse gastos e montantes auferidos tiveram natureza meramente compensatória cabe ao impugnante sendo que para tal pode usar qualquer dos meios de prova admitidos em direito

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