Tribunal Central Administrativo Norte
00090/11.0BEAVR
- Data
- 2022-10-20
- Relator
- Margarida Reis
- Meio processual
- Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve ser valorada contra si a falta de prova sobre o efetivo exercício da gerência. II. À luz das regras de experiência comum não é possível extrair de atos isolados praticados pelo putativo revertido, a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto, a gerência da sociedade devedora originária.
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