Tribunal Central Administrativo Norte
00090/04
- Data
- 2004-11-18
- Relator
- Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso contencioso de anulação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa o acto praticado pelo conselho executivo de uma escola secundária que, no âmbito do processo de concurso de professores regido pelo DL n.º 18/88, procedeu à elaboração de “Mapa de situação e requisição de professores” referente ao 7º grupo do ensino secundário o qual foi enviado ao Ministério da Educação - DGAE para efeitos de preenchimento vagas postas na 2ª parte do concurso para o ano escolar de 2002/2003 (vagas para lugares do corpo docente do quadro de nomeação definitiva da escola que, por destacamento ou comissão de serviço, não estivessem preenchidas).
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