Tribunal Central Administrativo Norte
00088/16.2BRBRG
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Rejeitar o incidente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Nos termos do disposto nos nº.s 2 e seguintes do artigo 417º do CPC, constitui pressuposto da averiguação da legitimidade da dispensa de sigilo profissional, a dedução em plena audiência de julgamento de pedido de escusa de depoimento testemunhal com fundamento em violação de segredo profissional. II – Não tendo sido expressamente deduzido qualquer pedido de escusa de prestação de depoimento com fundamento em violação de segredo profissional, não estão reunidos os requisitos necessários à abertura do incidente do levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 417º, nº. 3 e 4 do CPC. III- No enquadramento referido em II), mostra-se carecida de fundamento a intervenção deste Tribunal Superior para a decisão do incidente de levantamento de sigilo profissional, pelo que dele não se conhece
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