Tribunal Central Administrativo Norte
00087/05.0BEBRG
- Data
- 2008-04-03
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Da interpretação do sentido do respectivo texto legal, resulta que a alínea a) do n.º 2 do art. 13.º do DL n.º 35/03, de 27/02, exige como requisitos cumulativos para o preenchimento da primeira prioridade que o candidato esteja qualificado profissionalmente para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidata, e tenha prestado, nessa condição, funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, num dos dois últimos anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
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