Tribunal Central Administrativo Norte

00085/14.2BEPRT

Data
2014-09-18
Relator
Mário Manuel Feliciano Rebelo
Decisão
Determinada a anulação do processado posterior à Petição Inicial, com exceção da resposta apresentada pelo RFP. Ordenada a devolução dos autos à 1ª Instância
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Na reclamação contra o indeferimento (tácito) do pedido de anulação da venda devem ser demandados os respetivos contra interessados. 2. São contra interessados aqueles a quem a procedência do pedido possa prejudicar. 3. A identificação dos contra interessados é um ónus do reclamante, sem prejuízo do convite ao aperfeiçoamento do articulado. 4. A falta de notificação dos contra interessados para responder é uma omissão que pode influir decisivamente no exame de cisão da causa, geradora de nulidade do processado posterior à petição inicial (art.º 195º/1, 2 do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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