Tribunal Central Administrativo Norte
00085/04
- Data
- 2005-03-03
- Relator
- Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
Sumário
I. Considerando o regime legal à data vigente [arts. 05º, n.º3, al. i), 23º do D.L. n.º 115/98 de 04/05, na redacção introduzida pelo D.L. n.º 45-A/00 de 22/03, 01º, 02º, 03º, 05º, 07º, n.ºs 1, als. c) e m) e 2, 23º, al. b), 25º, 29º, n.ºs 1 e 2 todos do Estatuto do I.S.S.S., 02º, 06º, 13º, 14º, 51º, 52º, 63º da Portaria n.º 543-A/01, de 30/05 em conjugação com a Portaria n.º 993/01, de 17/08 (regulamenta a estrutura orgânica interna do CDSSS de Coimbra) e os arts. 01º, 02º, 36º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do ISSS (aprovado pelo despacho n.º 11464/2001 publicado no DR II Série, n.º 125, de 30/05/2001), 35º, 36º, 158º, 166º, 167º, 169º, 170º, 176º e 177º todos do CPA, 25º, 26º, 27º, 29º da Lei n.º 49/99, de 22/06 e seus anexos (diploma este já entretanto revogado)] e tendo o acto proferido pelo Sr. Director do CDSSS de Coimbra sido emitido no uso de poderes subdelegados pelo Administrador Delegado Região Centro/Conselho Directivo do ISSS, tal acto é imediatamente impugnável em termos contenciosos porquanto o mesmo reveste de idêntica qualidade à detida pelos actos do Conselho Directivo do ISSS, ou seja, a imediata impugnabilidade contenciosa, sendo que naquele órgão radica a competência própria e exclusiva para decidir da matéria em questão. II. Nessa medida, cabendo recurso hierárquico facultativo do despacho do Director do CDSSS de Coimbra o acto recorrido não é o lesivo dos direitos e interesses da recorrente já que tal lesão ocorreu com o acto objecto do recurso gracioso.
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