Tribunal Central Administrativo Norte

00084/13.1BEMDL

Data
2022-04-29
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Resultando da reapreciação da matéria fáctica provada, em 2.ª instância, que “a implantação do viaduto de (...), o imóvel do autor fica exposto ao factor de perigosidade ligada ao trânsito rodoviário e respectiva sinistralidade, uma vez que fica em zona susceptível de, ainda que em grau diminuto, poder eventualmente ser atingido por veículos, destroços, materiais e outros elementos resultantes de acidentes de viação que ocorram no viaduto” e ainda que, “ … em virtude da diminuição de exposição solar, o prédio do A. ficou mais frio e sombrio e também prejudicado o normal crescimento, desenvolvimento e frutificação de árvores de fruto, hortícolas e flores de jardim”, mostram-se verificados os requisitos de especial e anormal danosidade, previstos no art.º 16.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEE), aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, devendo assim ser objecto de indemnização, por serem considerados, além de revestirem carácter especial e anormal, de gravidade suficiente (que merecem a tutela do direito), a fixar em razões de equidade - n.º3 do art.º 496.º do Cód. Civil.* * Sumário elaborado pelo relator

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