Tribunal Central Administrativo Norte
00083/20.7BEMDL
- Data
- 2025-05-29
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – O processo de oposição à execução fiscal não é o meio próprio para conhecer da ilegalidade das liquidações e das decisões de aplicação de coima. II – Ocorre défice instrutório se, para efeito de conhecimento da prescrição das dívidas exequendas, não constam dos autos as datas da citação (pessoal) da Executada e dos elementos essenciais para apreciar a prescrição das coimas exequendas (data em que as decisões de aplicação de coima se tornaram definitivas e a eventual existência de causas suspensivas do prazo prescricional).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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