Tribunal Central Administrativo Norte

00083/20.7BEMDL

Data
2025-05-29
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – O processo de oposição à execução fiscal não é o meio próprio para conhecer da ilegalidade das liquidações e das decisões de aplicação de coima. II – Ocorre défice instrutório se, para efeito de conhecimento da prescrição das dívidas exequendas, não constam dos autos as datas da citação (pessoal) da Executada e dos elementos essenciais para apreciar a prescrição das coimas exequendas (data em que as decisões de aplicação de coima se tornaram definitivas e a eventual existência de causas suspensivas do prazo prescricional).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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