Tribunal Central Administrativo Norte

00075/11.7BEMDL

Data
2020-06-18
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do art.º 24.º da LGT, compete à Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício da administração ou gerência.* * Sumário elaborado pelo relator

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