Tribunal Central Administrativo Norte
00073/05.0BEMDL-A
- Data
- 2012-01-13
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Na execução de julgado anulatório visa-se a concessão de tutela judicial efectiva, através da reconstituição da situação actual hipotética, mas os seus fundamentos são os que emanam da autoridade do caso julgado. II. Na execução de julgado anulatório há uma identidade entre o âmbito do julgado e o âmbito dos poderes da Administração na concretização dos deveres de execução. III. Na execução de julgado anulatório os actos e operações a ordenar pelo tribunal da execução são os mesmos que podia ter ordenado na acção especial, caso o autor tivesse cumulado o respectivo pedido. IV. Na execução de julgado anulatório a indemnização pela impossibilidade absoluta de executar a sentença exequenda configura caso de indemnização por perda de chance, e, sendo assim, no presente caso o dano sofrido corresponderia à perda de oportunidade do exequente ser nomeado para o cargo posto a concurso.* * Sumário Elaborado pelo Relator
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