Tribunal Central Administrativo Norte

00071/16.8BEAVR

Data
2016-06-17
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Não é conforme a um julgamento equitativo que o tribunal possa alcançar julgamento da matéria de facto – como fez, ao lançar mão de presunção – sem que tenha dado oportunidade à parte de demonstrar os factos por si alegados (que se opõem ao facto presumido), factos pertinentes e passíveis de serem averiguados pelo meio de prova indicado. II) – Julgada não provada matéria de facto, quando não foi concedida a possibilidade de produção de prova – que no caso cabia – há erro de julgamento determinante da revogação da sentença.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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