Tribunal Central Administrativo Norte
00071/16.8BEAVR
- Data
- 2016-06-17
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I) – Não é conforme a um julgamento equitativo que o tribunal possa alcançar julgamento da matéria de facto – como fez, ao lançar mão de presunção – sem que tenha dado oportunidade à parte de demonstrar os factos por si alegados (que se opõem ao facto presumido), factos pertinentes e passíveis de serem averiguados pelo meio de prova indicado. II) – Julgada não provada matéria de facto, quando não foi concedida a possibilidade de produção de prova – que no caso cabia – há erro de julgamento determinante da revogação da sentença.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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