Tribunal Central Administrativo Norte

00069/16.6BEMDL

Data
2016-07-01
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
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Sumário

I) – A propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não se identifica a criação de uma situação de confiança que a boa fé impõe tutelar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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