Tribunal Central Administrativo Norte

00069/05.1BECBR

Data
2007-07-05
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O DL nº 154/88, de 29 de Abril, visou instituir um quadro legal de concessão de subsídios de maternidade, paternidade, adopção e assistência a descendentes, tendo por objectivo a melhoria da protecção global dessas situações no âmbito dos regimes de segurança social; II. Para ter direito ao subsídio de maternidade, nos termos desse diploma, calculado pela única forma legalmente prevista, que é a do seu artigo 10º, a interessada apenas tem que cumprir o prazo de garantia previsto no artigo 6º e ter mais 2 meses de registo de remunerações, não distinguindo a lei, nem se vendo razão para que se distinga, entre remunerações registadas na segurança social ou em qualquer outro regime de inscrição obrigatória; III. O artigo 11º do diploma referido, estabelece apenas um valor mínimo dos subsídios, impedindo que o seu montante, calculado pela única forma legalmente estatuída, seja em concreto fixado abaixo do valor mínimo indicado; IV. O artigo 11º tem, pois, uma função de nivelamento e correcção dos subsídios, e não uma função de cálculo alternativo do seu montante.* * Sumário elaborado pelo Relator

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