Tribunal Central Administrativo Norte
00068/19.6BEMDL
- Data
- 2023-12-07
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I – O prazo de caducidade do direito à execução de julgado conta-se da data da notificação da remessa dos autos à AT. II – Se a sentença recorrida não fixou a data de tal notificação, nem dos autos consta qualquer documento que permita o seu apuramento, deve ser anulada a sentença, por défice instrutório.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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