Tribunal Central Administrativo Norte

00067/10.3BEBRG

Data
2014-01-31
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A Recorrente discorda da decisão tomada nos autos, insurgindo-se contra o facto de não lhe ter sido comunicada informação prestada pelo Instituto da Segurança Social; mais precisamente a informação que agora acompanha a decisão sob censura; I.1-porém, esta posição não é defensável, pois o Tribunal teria de limitar o conteúdo da sua decisão à informação que lhe foi fornecida pelo ISS e na qual expressamente se refere, no que toca à presente acção, que o pedido de apoio judiciário foi indeferido; I.2-perante tal informação, os autos não poderiam prosseguir sem que fosse efectuado o pagamento da taxa de justiça inicial; I.3-se a Recorrente discordava da decisão do ISS devia tê-la impugnado através dos meios adequados; I.4-o Tribunal a quo é que não estava habilitado a substituir ou a alterar a decisão do Instituto da Segurança Social, pois a concessão do benefício em causa - apoio judiciário - está conferida, exclusivamente, a esta entidade.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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