Tribunal Central Administrativo Norte
00064/22.6BEMDL
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. A decisão de autorização do pagamento da dívida em prestações determina a suspensão da instância de processo executivo pendente por dívidas à segurança social - artigo 194º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; II. É ilegal por força daquela suspensão a penhora de vencimento que ocorra depois da data que aquela decisão fixou como início do pagamento em prestações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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