Tribunal Central Administrativo Norte
00064/20.0BEVIS
- Data
- 2020-08-11
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - Uma questão nova que não pode ser apreciada em sede de recurso judicial, pelo que visando o recurso a modificação da sentença, não pode o tribunal de recurso alterar algo sobre o qual a primeira instância não se pronunciou. Apenas o poderia fazer se estivesse invocada nulidade se sentença por falta de conhecimento de questão que devesse ser apreciada ou estivesse em causa questão de conhecimento oficioso. II – Quando ocorra anulação parcial das liquidações, a parte que não foi anulada pode ser objeto de compensação no processo de execução fiscal, por ser o local onde pode ser efetuada. III – A devida execução de uma sentença deve ser apreciada em processo de execução de julgado previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos e não no processo de execução fiscal. * * Sumário elaborado pelo relator
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