Tribunal Central Administrativo Norte
00064/12.4BEVIS
- Data
- 2022-05-19
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - A reversão das dívidas fiscais pressupõe o exercício efetivo do cargo de gerente, cuja prova compete à AT e, mesmo que tal prova não resulte do Despacho de Reversão, ainda lhe assiste a possibilidade de a fazer no âmbito do processo de oposição, conquanto aí alegue e prove factos consubstanciadores da convergência dos respetivos pressupostos. II – Não ocorre nulidade, por falta de análise crítica da prova, se a prova documental constante dos autos era bastante para a decisão a proferir, inexistindo factualidade alegada pela Recorrente passível de prova testemunhal e que, nessa medida, devesse ser objeto de pronúncia pelo Tribunal a quo, especificamente, julgando-a provada ou não provada dando a conhecer, através de análise crítica da prova testemunhal e/ou outra, a motivação daquela decisão.* * Sumário elaborado pela relatora
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