Tribunal Central Administrativo Norte

00063/19.5BEBRG

Data
2019-11-15
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I - O ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança social específico para os trabalhadores bancários, revestindo um subsistema de segurança social complementar, que se encontra fora do sistema público de previdência. II - Pretende o Autor, ex-trabalhador do Réu Banco de Portugal, discutir nesta ação se este pode ou não abater à pensão que lhe paga mensalmente, através do fundo de pensões do Banco de Portugal, a pensão de reforma que o Autor aufere pela CGA. III - Entre o Autor e o Réu vislumbra-se uma relação previdencial de natureza privada (que se estabeleceu porque existiu anteriormente uma relação laboral) cujos contornos estão definidos através de um instrumento firmado entre as entidades bancárias e os seus trabalhadores numa base de paridade – o ACTV -, a cujas regras o Réu deve obediência. IV - Os tribunais administrativos não são os competentes para dirimir o presente litígio. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.