Tribunal Central Administrativo Norte
00063/19.5BEBRG
- Data
- 2019-11-15
- Relator
- Isabel Costa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - O ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança social específico para os trabalhadores bancários, revestindo um subsistema de segurança social complementar, que se encontra fora do sistema público de previdência. II - Pretende o Autor, ex-trabalhador do Réu Banco de Portugal, discutir nesta ação se este pode ou não abater à pensão que lhe paga mensalmente, através do fundo de pensões do Banco de Portugal, a pensão de reforma que o Autor aufere pela CGA. III - Entre o Autor e o Réu vislumbra-se uma relação previdencial de natureza privada (que se estabeleceu porque existiu anteriormente uma relação laboral) cujos contornos estão definidos através de um instrumento firmado entre as entidades bancárias e os seus trabalhadores numa base de paridade – o ACTV -, a cujas regras o Réu deve obediência. IV - Os tribunais administrativos não são os competentes para dirimir o presente litígio. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 3314/20.0T8FAR.E1TRE · 2022-05-26