Tribunal Central Administrativo Norte

00063/12.6BEVIS

Data
2017-03-30
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a falta de referência e da análise crítica dos meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pela Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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