Tribunal Central Administrativo Norte

00061/14.5BECBR

Data
2021-11-19
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe recurso autónomo de apelação. II- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais que lhe antecedem, sob pena de violação do disposto no artigos 90º e 91º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo relator

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