Tribunal Central Administrativo Norte

00061/03-Porto

Data
2016-04-28
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A demolição total de um prédio urbano implica uma nova realidade matricial. 2. Esta nova realidade física deverá ser objecto de inscrição na matriz, nos termos do disposto no art.º 14º/1-b) do CCA. 3. Modificado o prédio, a contribuição é devida a partir da data da conclusão das obras nos termos do art.º 10º/1-d) do CCA. 4. E é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar (art.º 8º/1 do CCA).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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